sábado, 30 de julho de 2011

ESTABILIDADE DA UNIÃO HOMOAFETIVA NO BRASIL.

Inicialmente deve se entender o sentido das palavras união estável. Ou seja, união que ganhou estabilidade. Isso independe da vontade do Estado, é o resultado do convívio entre as pessoas, que por razões particulares convivem juntas e dão estabilidade aos seus relacionamentos,  portanto, a união estável é fruto do querer  de duas pessoas. A proposito, O Estado não deve se imiscuir em assunto de fórum intimo.

Recentemente o STF sacudiu a sociedade com o reconhecimento  da união estável homo afetiva, dando-lhe o status de família. Estendendo aos homossexuais  os mesmo direitos já reconhecidos aos heterossexuais na mesma situação. Não se autorizou o casamento, mas a legalidade da união que ganhou estabilidade pela duração, pela publicidade, pelo afeto, pelo cuidado, etc. e em decorrência disso conforme artigo 1726. CC/02, dá aos companheiros o direitos de reivindicar o casamento civil. 

Todavia, o Art. 1565. CC/02 diz: o consorcio conjugal existe apenas entre um homem e mulher, concordando com os artigos: 226. §§. 3º e 5º CF/88. Sem nenhum pudor, o STF violentou, pra não se dizer “estuprou”, os citados artigos. O que se entende é que o STF não poderia tacitamente revogar o artigo 226 e seus parágrafos terceiro e quinto da Constituição Federal. A normatização brasileira não admite a teoria das normas constitucionais inconstitucionais. Sabe-se que não.

A justificativa de que se está legalizando o que já existe, é no mínimo falaciosa, já pensou  se o STF, resolve vincular tudo que já existe? Cabe a sociedade questionar certas existências:  Por que? Para que? Quando? Por quem? A quem beneficia? Desde quando? Etc. Não se questionando, corre se o risco de se aceitar como certo tudo que se lhe impõem e o resultado disso é historicamente perigoso.

O artigo 1723, do Código Civil brasileiro atribuía o status de família, apenas a união estável entre casais heterossexuais, reconhecendo a duração, a continuidade, a publicidade e o objetivo familiar. Agora estendida às uniões homo afetivas. O artigo 1726, CC. Por sua vez autoriza  a converter-se  em casamento a união estável, agora, também permitido aos homo afetivos. 
 
Sendo o Brasil uma nação cristã, embora laica, não se pode negar a presença do elemento religioso como ser pensante que contribui para formação de uma sociedade menos hipócrita. O cristianismo objetiva orientar as pessoas para uma convivência aceitável e menos exagerada. O objetivo não deve ser pôr limites, mas orientar os cristãos a se conduzirem com decência e ordem dentro da sociedade.

Com relação às igrejas, vale dizer que uma igreja é uma associação regida pelo seu estatuto, de acordo com a normatização brasileira. Art. 5.  XVII, XVVIII, XIX, XX e XXI. CF/88; Art. 54. VII CC./02, além do mais não será obrigada a celebrar casamento de quem não for membro da mesma e os requisitos para se tornar membro constará no seu próprio estatuto, Art. 54. II. CC/02, a não ser que o STF declare inconstitucional também estes artigos.

Finalmente, há de se respeitar, inquestionavelmente o artigo 1º inciso III. Da Constituição Federal de 1988. Afinal é um dos pilares de sustentação da Republica brasileira; respeito à dignidade da pessoa humana, isso, contudo não amordaça  as pessoas de opiniões diferentes. Art. 5º, IV. CF/88.  Todo brasileiro tem o direito de conceber a sua família como melhor lhe convir de acordo com os  Arts. 226. §§. 3º e 5º da CF/88 e 1565, II CC/02.


Eloisio  U.  Santana.
Pastor.  Igreja Batista - Itapebi - BA

Um comentário:

  1. Olá! Muito legal este site.
    Vejo que tem conteúdo relevante e oportuno.
    Parece que sou o primeiro a comentar aqui neste site, o que é um prazer.
    Sobre este tema aqui citado, a união homo afetiva, tenho notado a distorção dos valores e até mesmo dos termos. O termo homo afetivo em seu sentido real é bem diferente do que os homosexuais tem usado. Homo(referente a homem) e afetivo(aquele que tem afeto, simpatia).
    Ora, ter afeto por um homem quer dizer ser homosexual?
    Claro que não. Podemos ter amigos do mesmo sexo sem deixar de ser heterosexuais.
    O termo mais correto por parte da impressa e os adeptos deste ideal homosessual seria homoerotismo(erotismo homossexual).
    Além do mais até o simbolo da aliança do nosso DEUS, o arco iris tem sido deturpado e usado como uma simbologia homo afetiva.
    Enfim...
    Fica com DEUS primo.
    Abraço.

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