segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

AS MENTIRAS SECULARES E A CENTÉSIMA OVELHA

Os líderes das igrejas, salvo poucas exceções, adotam uma postura de protecionismo das verdades pétreas que eles construíram para si e pretendem inculcar nos outros, reputando como heresia todas as ideias novas, as quais, ao que tudo indica, decorrem da ação do Espírito prometido sobre as pessoas comuns e menos pretenciosas, porém, ensegueirados como estão em cumprir mais a vontade das instituições que os abrigam do que a inovação proposta pelo Evangelho, estes líderes se guiam pelo medo e disseminam o medo do desvio de regras que às vezes servem para classificar e prejulgar.

Para isto, os mais religiosos servem-se de sutis ou espalhafatosos discursos que pretendem censurar as iniciativas das pessoas mais perspicazes, já cientes da falácia que muitas vezes é o amontoado de ritos e regras que mais pesam que libertam.

São guias cegos denunciando a quem chamam facilmente de falsos profetas, sem perceber que muito de suas próprias práticas se assentam sobre mentiras seculares sacralizadas como se fossem vontade de Deus.

Quem, cedo ou tarde, faz esta descoberta dificilmente será bem visto nos círculos religiosos tradicionais e termina se distanciando e, ao distanciar-se leva, paradoxalmente, a pecha do infiel, como se infiéis não fossem os chefes, os novos escribas e doutores da lei, alguns dos quais carregam forte sentimento de baixa auto-estima e déficit de conhecimentos elementares que tornariam mais ricas suas próprias vidas e a vida do povo, a quem pretendem guiar com muito rigor, embora arrotem uma falsa humildade da qual se convencem os que são realmente humildes e ingênuos e terminam sustentando isso tudo ainda por muito tempo.

Esqueceram que Aquele que não veio para os sãos tem uma certa predileção pelas ovelhas perdidas.

Com isso, não estou questionando a comunidade nem a Eucaristia, senão aqueles que disso se aproveitam para colocar fardos sobre ombros alheios.
                                                                                                                                                                                            Transcrito do  Faceboock de 

                        Professor.  José  Avelange. 
                       Riachão do Jacuipe - BA

sábado, 4 de janeiro de 2014

A IGREJA  EVANGÉLICA É IMUNE A  IMPOSTOS?
(Templo de qualquer Culto)

A Constituição Brasileira de 1988 traz em seu rol de garantias a imunidade tributária dos templos de qualquer culto previsto no seu artigo 150, VI, b; §4º. É evidente que o objetivo do legislador constituinte vai além do prédio da instituição religiosa e alcança todo seu patrimônio, bens e serviços, protegendo-a contra a voracidade do fisco, de investida de políticos corruptos bem como de qualquer comprometimento com o Estado que é constitucionalmente laico e tem entre outras vedações, a proibição de manter relações de interesses com quaisquer instituição religiosa.
Claro está que a exegese do texto constituinte deve ser mais abrangente e teleológica, levando o seu objetivo hermenêutico além da compreensão da letra fria da Lei ao interpretar o termo “TEMPLO DE QUALQUER CULTO”. Nesse sentido há entendimento doutrinário bem como inteligência do Supremo Tribunal Federal admitindo que a exegese mais aceitável é aquela que alcança todo patrimônio da instituição religiosa mantenedora do Templo. Contudo, há uma exigência que seja toda arrecadação vinculada à consecução das finalidades da mesma instituição. Art. 150, VI, § 4º CF/88
Informações recentes do Jornal “A Folha de São Paulo” apontam  para uma vultuosa fortuna movimentada pelas igrejas no ano de 2011 que ultrapassa a casa dos 20 bilhões de reais decorrentes entre outras de uma arrecadação diária igual a 39,1 milhões de reais nas igrejas e uma arrecadação total de 20,6 bilhões de reais ano. Entre essa renda aparece mais de 3 bilhões por venda de bens e serviços e 460 milhões de reais decorrentes de rendimentos em ações e outras aplicações no mercado financeiro.
Embora, o Estado na persecução do bem comum e do interesse público, a fim de satisfazer o seu povo, tem a maior parte de sua fonte de renda vinculada ao seu poder de tributar. (ius imperii) Todavia, o legislador originário quis proteger e gravou de imunidade o patrimônio, a renda e os serviços das instituições religiosas desse modo é defeso à Fazenda Pública cobrar-lhes qualquer imposto sejam em favor da União, dos Estados ou dos Municípios.  
Por outro lado, o Estado reconhece que as instituições religiosas prestam um relevante serviço social alcançando comunidades e chegando a lugares que o Estado não consegue. A exemplo disso estão as casas de recuperação de dependentes químicos, de dependentes etílicos, reinserção de marginais ao convívio social, educação de crianças e adultos, saúde, profissões, esportes, cultura, preservação dos bons costumes, preservação da família e outras orientações e tudo isso sem custos para o Estado.

Logo, todo trabalho das instituições religiosas é suportado por seus fieis e suas receitas são gastas na consecução das finalidades das mesmas instituições. A imunidade tributária abrange apenas os impostos diretos, não cobririam jamais, sequer, as despesas com todo serviço pelas igrejas prestado. Ademais o jornal “A Folha de São Paulo” é veloz em apontar a arrecadação das igrejas, todavia não faz sequer, menção às despesas das mesmas e muito menos aos seus diversos serviços prestados. Além de omitir que o mesmo Jornal goza das mesmas imunidades tributárias garantidas às instituições religiosa. Art.  150, VI, d, CF/88.


Eloísio Ursulino Santana.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012


A IGREJA E A FEITICEIRA DE PYTHON



Em principio, o que se segue bem poderia ser uma parábola contundente, enquanto,  veementemente discorreria sobre a atual realidade da igreja, o que juntando os fatos se provaria. Contudo, não é a isto que se propõem tão singelos dizeres, ademais, sem um principio teológico que os norteie. Não postulariam tamanha pretensão. É sim! Discussão comum, em forma de prosa do homem comum, como a seguir exposta.

Ao súdito do reino de Saul, você perdeu a unção? O Espirito Santo saiu de sua vida e  Samuel, o vidente, morreu! Não há quem consulte a Deus? Há uma sacerdotisa em En-Dor, não é cristã nem judia, todavia, tem o espírito de adivinhação, entende de coisas sobrenaturais  e oferece assessoria para uma autêntica vida de religiosidades.

Ela  te conduzirá: a fé vitoriosa, espiritualidade facilitada, te curará os traumas do passado; te ajudará a pecar sem culpa e sem neurose. Ela não é perfeita, mas pretende ficar idêntica à noiva. Ademais, Seus produtos são uma atração à parte; vão desde o Óleo (ungido), de várias cores, coloridos com “anilina ou Q`Suco”,  até os amuletos.  

Por bom preço  é possível se adquirir: óleo da oliveira do Éden espiritual, azeite do dendezeiro de Jesus para o acarajé ungido, cura e libertação. Não é charlatanismo, nem curandeirismo, nem promessas impossíveis, não é indulgencia arcaica, é moderno, é holístico e globalizado, é internacional, é mundial, é universal. São coisas  do reino, da graça e do poder de Deus.

Aos frágeis que costumam ser levados por ventos de doutrinas. Oferecem-se  bolinhos de barro tirados da ruas de Jerusalém, misturados ao sangue dos profetas. Aos que se sentem aturdidos  em meio ao barulho e enganações? Vende-se pequenas cruzes do madeiro ungido, é como “o fígado do peixe de Tobias”. Afugenta o mau espirito. (Tb. 6.8;16  e 8. 2-3).

Tem-se também sal (grosso) ungido que tira mau olhado e combate feitiçarias e invejas, tem-se a rosa de saron ungida que aproxima os apaixonados, lírio do vale que prende o olhar do marido para que não veja outra mulher, fronha ungida que combate a insônia e ajuda a sonhar o sonho de Deus, pedra do Sinai  para aumentar o poder de fogo, barro do Jordão para aumentar a unção batismal, sal do mar vermelho  para abrir os caminhos, tudo isto, a preços “módicos”.

Não se preocupem, não há censura,  não há chicote, nem quem os expulsem dos templos, Jesus Cristo não participa desse negocio.

Ficheiro:El Greco 059.jpgPara facilitar, encontra-se facilitadores em todos os lugares, até em algumas Igrejas  que se dizem batistas, e outras mais. Vendem nos pátios dos templos, nos gabinetes pastorais, nas portas das Igrejas, em salas, secretarias e em barracas nas feiras livres, pelos correios, pela internet e pela televisão. “O Rei de Tiro”    caiu, mas não morreu e o seu mercantilismo profano se uniu ao capitalismo selvagem e invadiu a Igreja. Ez. 28.18.

Gostou? Não gostou?  É mentira?

Ficheiro:Rembrandt Christ Driving the Money Changers from the Temple.jpgConclui-se que de acordo com o pensamento de São Marcos, Jesus não suportava negociadores da fé, ...Mr. 11.15;  E ensinava dizendo: “A minha casa será chamada por todos os povos casa de oração, mas, vocês a tornaram em esconderijo de ladrões”. Mr. 11.17. Segundo este pensamento o cristianismo autentico não suportaria os encantamentos de Elimas, At. 13.8; nem  as magias de Simão, At. 8. 9 – 13, nem as bênçãos de Balaão 2. Pe. 2.15; Ap. 2.14  nem tampouco poderia suportar as adivinhações da feiticeira Pitonisa. 1 Sm. 28. 12 e 13. Daí se deduzir que a doutrina do Cristo é incompatível com as praticas acimas citadas.



sábado, 29 de outubro de 2011

A CORRUPÇÃO TEM CURA, CURE-SE.


Por Izaías Almada
Segunda-feira: A Dra.Henriqueta acaba de atender a mais um de seus pacientes. Ela é pediatra e goza de prestígio na profissão. O paciente, um bebê de um ano de idade, deixa a sala no colo da mãe, que com expressão feliz prepara-se para pagar a consulta. “Quanto é?” pergunta a mãe. “A senhora vai precisar de nota?” dispara a secretária com seu ar profissional. “Vou” respondeu a mãe. “Com nota é setecentos reais e sem nota é quatrocentos e cinqüenta” “Nossa! E por quê essa diferença toda?” “É por causa do imposto de renda”… “Ah!”, exclamou a mãe.
Terça-feira: Reimilson é jornalista formado há pouco mais de três anos e conseguiu, até mais cedo do que pensava, trabalhar na redação de uma revista semanal, a Veja. Abriu uma ME em Cotia para pagar menos ISS nas notas fiscais que dava ao empregador pelo que recebia “oficialmente” como salário registrado em carteira. Recebia a diferença por fora.
Quarta-feira: dona Martha era separada do marido e tinha uma filha que se preparava para o vestibular. A pensão do marido não era suficiente para as despesas mensais. A filha ajudava com seu salário de secretária numa empresa de publicidade. Dona Martha, subsíndica do prédio em que morava, acertou com o porteiro fazer um “gato” para usar a internet do prédio sem que precisasse pagar a conta, uma economia de meio salário mínimo.
Quinta-feira: O senhor Robson Altamirano tornou-se comerciante no bairro do Brooklin, onde administra uma papelaria considerada a melhor da redondeza. Conseguiu montar dois esquemas em que tem dois tipos de notas fiscais para clientes que solicitam ou não a Nota Fiscal Paulista. Um deles, com a ajuda de um técnico, é acoplado à máquina registradora. O outro é na emissão de notas frias de um talonário que manda imprimir numa gráfica em Cotia.
Sexta-feira: Pedro é estudante universitário. Invariavelmente, a sexta à noite saía com amigos para uma cervejinha. Na última, já passada a meia-noite, foi surpreendido numa batida policial. Ligeiramente alcoolizado, lembrou-se do truque que aprendera com um dos colegas da faculdade: carregava sempre duas notas de cem reais junto aos documentos do carro. Não deu outra: o policial olhou para Pedro, olhou para o lado e, rápida e discretamente devolveu os documentos ao jovem. “O senhor pode ir embora”.
Domingo: Avenida Paulista, em frente ao Museu de Arte de São Paulo. Um grupo de pouco mais de quinhentas pessoas faz uma manifestação contra a corrupção no país. Cinco deles seguram uma faixa onde se lê: ABAIXO A CORRUPÇÃO NO GOVERNO. São eles exatamente a Dra. Henriqueta, o jornalista Reimilson, dona Martha, o comerciante Robson e o universitário Pedro.
E se combatêssemos também a hipocrisia, a ignorância e a má fé de milhares de cidadãos que repetem como papagaios muitas das mentiras espalhadas pela mídia venal e comprometida com o atraso?

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

A PROFECIA E A HOMOAFETIVIDADE.

Lá pelos idos de 1990, enquanto assistia a aula de psicologia pastoral, perguntei ao professor,  que na ocasião era o Dr. Neel  Mack  shultz, o que  senhor acha do ministério pastoral feminino? A mulher pode ser pastora de uma igreja BATISTA?  Vejam que a que no final do século passado, Mijnisterio pastoral feminino era um  tema muito discutido no meio acadêmico teológico, e diga-se  an  passant, já incomodava e muito as igrejas Batista e o mundo acadêmico teológico tradicional  das Igrejas Batistas. Ouvi a resposta:  concordarei quando a mulher puder também ser marido de uma mulher”. Claro que naquele tempo se cogitava a possibilidade de se admitir a mulher como pastora, fato que o Dr. Shultz era contrario, todavia, se quer se imaginava  a possibilidade da legalização do consorcio conjugal entre pessoas do mesmo sexo. Não se admitia que a mulher pudesse figurar no pólo ativo da relação conjugal.  Se quer se falava no carro total flex. O pastor, Dr. Shultz, se referia aos requisitos apresentados por Paulo apostolo, na sua 1ª carta a Timóteo, capitulo 3. Versículo 2. Que diz: “Convém  que o pastor seja marido de uma mulher...”

No dia cinco de maio de dois mil e onze, (05/05/2011) o Supremo Tribunal Federal, aprovou por 10 votos a zero, a legalização da ESTABELIDADA CONJUGAL DA UNIÃO HOMOAFETIVA. Com essa decisão considerou-se inconstitucional o artigo 1723 do Código Civil brasileiro, que condicionava a união estável somente aos heterossexuais,  “um homem e uma mulher”, todavia,  o status de família preservou-se e atribui-se aos  pares homossexuais o status de família, inclusive dando aos mesmo o direito de reivindicarem o casamento, com fulcro no art. 1726 do mesmo código Civil.
Tacitamente já revoga o artigo 1565. CC/02,  que admite o casamento somente entre um homem e uma mulher. até ai  se entende possível, ser mudado, pois o Supremo julgou procedente a ADIN 4277, interposta pela Procuradoria Geral da Republica e a ADPF, 132  Proposta pelo estado do rio de Janeiro, que objetivava a declaração de inconstitucionalidade do citado artigo 1723. CC/02. Acusando o de inconstitucionalidade por ferir o principio da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Juridicamente não é compreensivo que uma decisão do STF, queira revogar ainda que tacitamente um artigo originalmente constituído, me refiro ao artigo 226, §§ 3º e 5º da constituição que admite o casamento somente possível aos casais heterossexuais, bem como a união estável.
O STF (Supremo Tribunal Federal), ancorado nos  artigos, 1º III da CF/88 que diz: “que tem como fundamento. A dignidade da pessoa humana”,. E  5º caput da CF/88, Que diz: “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”. O problema é adequar dentro dos princípios legais tudo isso ao artigo 226, §§, 3º e 5º, que  dizem que o Estado só reconhece a união legal entre um homem e uma mulher. Embora se-tenham para se considerar absurda a decisão,  o pares poderão, amparados pelo art. 1726 do CC/02 (Codigo Civil brasileiro de 2002). Solicitar ao Juiz que converta a união estável em casamento.  

Infelizmente  a profecia se cumpriu, o novo século chegou e com ele a ultra modernização. Hoje vivemos para ver não só a mulher sendo ordenada ao pastorado, como  podendo assumir o papel de marido no consórcio conjugal. A   profecia está se cumprindo.  Graças a Deus nas Igrejas Batista não se admitiu o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Todavia,  O Brasil está cheio de novidades gospels, Os cultos de algumas igrejas se tornaram bailes, temos boits gospels, tudo que se quiser se encontra sob  a sigla gospel. Não demora muito e teremos motéis gospels, assaltantes gospels, terroristas gospels, traficantes gospels, etc.  

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Teologia como a palavra sugere é o discurso sobre Deus e de todas as coisas vistas à luz de Deus. Constitui uma singularidade de nossa espécie que, num momento da evolução de milhões de anos, tenha surgido a consciência de Deus. Com essa palavra - Deus - se expressa um valor supremo, um sentido derradeiro do universo e da vida e uma Fonte originária de onde provêm todos os seres.
Esse Deus sempre habita o universo e acompanha os seres humanos. Os textos sagradas das religiões e das tradições espirituais testemunham a permanente atuação de Deus no mundo. Ele sempre atua favorecendo a vida, defendendo o fraco, oferecendo perdão ao caido e prometendo a eternidade da vida em comunhão com Ele.
Pertence à fé dos cristãos afirmar que Deus se acercou da existência humana e se fez Ele mesmo Deus em Jesus de Nazaré. Assim a promessa de união benaventurada com Ele se antecipa e será a destinação de todos os seres e da inteira criação.
Entre as muitas funções da teologia, hoje em dia, duas são mais urgentes: como a teologia colabora na libertação dos oprimidos que são nossos cristos crucificados hoje e como a teologia ajuda a preservar a memória de Deus para que não se perca o sentido e a sacralidade da vida humana, ameaçada por uma cultura da superficialidade, do consumo e do entretenimento. Devemos unir sempre fé com justiça donde nasce a perspectiva de libertação e importa manter a chama da lamparina sagrada sempre acesa, donde se alimenta a esperança humana de um futuro bom para a Terra e a humanidade.

Leonardo  Boff
Teólogo Católico

sábado, 30 de julho de 2011

ESTABILIDADE DA UNIÃO HOMOAFETIVA NO BRASIL.

Inicialmente deve se entender o sentido das palavras união estável. Ou seja, união que ganhou estabilidade. Isso independe da vontade do Estado, é o resultado do convívio entre as pessoas, que por razões particulares convivem juntas e dão estabilidade aos seus relacionamentos,  portanto, a união estável é fruto do querer  de duas pessoas. A proposito, O Estado não deve se imiscuir em assunto de fórum intimo.

Recentemente o STF sacudiu a sociedade com o reconhecimento  da união estável homo afetiva, dando-lhe o status de família. Estendendo aos homossexuais  os mesmo direitos já reconhecidos aos heterossexuais na mesma situação. Não se autorizou o casamento, mas a legalidade da união que ganhou estabilidade pela duração, pela publicidade, pelo afeto, pelo cuidado, etc. e em decorrência disso conforme artigo 1726. CC/02, dá aos companheiros o direitos de reivindicar o casamento civil. 

Todavia, o Art. 1565. CC/02 diz: o consorcio conjugal existe apenas entre um homem e mulher, concordando com os artigos: 226. §§. 3º e 5º CF/88. Sem nenhum pudor, o STF violentou, pra não se dizer “estuprou”, os citados artigos. O que se entende é que o STF não poderia tacitamente revogar o artigo 226 e seus parágrafos terceiro e quinto da Constituição Federal. A normatização brasileira não admite a teoria das normas constitucionais inconstitucionais. Sabe-se que não.

A justificativa de que se está legalizando o que já existe, é no mínimo falaciosa, já pensou  se o STF, resolve vincular tudo que já existe? Cabe a sociedade questionar certas existências:  Por que? Para que? Quando? Por quem? A quem beneficia? Desde quando? Etc. Não se questionando, corre se o risco de se aceitar como certo tudo que se lhe impõem e o resultado disso é historicamente perigoso.

O artigo 1723, do Código Civil brasileiro atribuía o status de família, apenas a união estável entre casais heterossexuais, reconhecendo a duração, a continuidade, a publicidade e o objetivo familiar. Agora estendida às uniões homo afetivas. O artigo 1726, CC. Por sua vez autoriza  a converter-se  em casamento a união estável, agora, também permitido aos homo afetivos. 
 
Sendo o Brasil uma nação cristã, embora laica, não se pode negar a presença do elemento religioso como ser pensante que contribui para formação de uma sociedade menos hipócrita. O cristianismo objetiva orientar as pessoas para uma convivência aceitável e menos exagerada. O objetivo não deve ser pôr limites, mas orientar os cristãos a se conduzirem com decência e ordem dentro da sociedade.

Com relação às igrejas, vale dizer que uma igreja é uma associação regida pelo seu estatuto, de acordo com a normatização brasileira. Art. 5.  XVII, XVVIII, XIX, XX e XXI. CF/88; Art. 54. VII CC./02, além do mais não será obrigada a celebrar casamento de quem não for membro da mesma e os requisitos para se tornar membro constará no seu próprio estatuto, Art. 54. II. CC/02, a não ser que o STF declare inconstitucional também estes artigos.

Finalmente, há de se respeitar, inquestionavelmente o artigo 1º inciso III. Da Constituição Federal de 1988. Afinal é um dos pilares de sustentação da Republica brasileira; respeito à dignidade da pessoa humana, isso, contudo não amordaça  as pessoas de opiniões diferentes. Art. 5º, IV. CF/88.  Todo brasileiro tem o direito de conceber a sua família como melhor lhe convir de acordo com os  Arts. 226. §§. 3º e 5º da CF/88 e 1565, II CC/02.


Eloisio  U.  Santana.
Pastor.  Igreja Batista - Itapebi - BA