segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

AS MENTIRAS SECULARES E A CENTÉSIMA OVELHA

Os líderes das igrejas, salvo poucas exceções, adotam uma postura de protecionismo das verdades pétreas que eles construíram para si e pretendem inculcar nos outros, reputando como heresia todas as ideias novas, as quais, ao que tudo indica, decorrem da ação do Espírito prometido sobre as pessoas comuns e menos pretenciosas, porém, ensegueirados como estão em cumprir mais a vontade das instituições que os abrigam do que a inovação proposta pelo Evangelho, estes líderes se guiam pelo medo e disseminam o medo do desvio de regras que às vezes servem para classificar e prejulgar.

Para isto, os mais religiosos servem-se de sutis ou espalhafatosos discursos que pretendem censurar as iniciativas das pessoas mais perspicazes, já cientes da falácia que muitas vezes é o amontoado de ritos e regras que mais pesam que libertam.

São guias cegos denunciando a quem chamam facilmente de falsos profetas, sem perceber que muito de suas próprias práticas se assentam sobre mentiras seculares sacralizadas como se fossem vontade de Deus.

Quem, cedo ou tarde, faz esta descoberta dificilmente será bem visto nos círculos religiosos tradicionais e termina se distanciando e, ao distanciar-se leva, paradoxalmente, a pecha do infiel, como se infiéis não fossem os chefes, os novos escribas e doutores da lei, alguns dos quais carregam forte sentimento de baixa auto-estima e déficit de conhecimentos elementares que tornariam mais ricas suas próprias vidas e a vida do povo, a quem pretendem guiar com muito rigor, embora arrotem uma falsa humildade da qual se convencem os que são realmente humildes e ingênuos e terminam sustentando isso tudo ainda por muito tempo.

Esqueceram que Aquele que não veio para os sãos tem uma certa predileção pelas ovelhas perdidas.

Com isso, não estou questionando a comunidade nem a Eucaristia, senão aqueles que disso se aproveitam para colocar fardos sobre ombros alheios.
                                                                                                                                                                                            Transcrito do  Faceboock de 

                        Professor.  José  Avelange. 
                       Riachão do Jacuipe - BA

sábado, 4 de janeiro de 2014

A IGREJA  EVANGÉLICA É IMUNE A  IMPOSTOS?
(Templo de qualquer Culto)

A Constituição Brasileira de 1988 traz em seu rol de garantias a imunidade tributária dos templos de qualquer culto previsto no seu artigo 150, VI, b; §4º. É evidente que o objetivo do legislador constituinte vai além do prédio da instituição religiosa e alcança todo seu patrimônio, bens e serviços, protegendo-a contra a voracidade do fisco, de investida de políticos corruptos bem como de qualquer comprometimento com o Estado que é constitucionalmente laico e tem entre outras vedações, a proibição de manter relações de interesses com quaisquer instituição religiosa.
Claro está que a exegese do texto constituinte deve ser mais abrangente e teleológica, levando o seu objetivo hermenêutico além da compreensão da letra fria da Lei ao interpretar o termo “TEMPLO DE QUALQUER CULTO”. Nesse sentido há entendimento doutrinário bem como inteligência do Supremo Tribunal Federal admitindo que a exegese mais aceitável é aquela que alcança todo patrimônio da instituição religiosa mantenedora do Templo. Contudo, há uma exigência que seja toda arrecadação vinculada à consecução das finalidades da mesma instituição. Art. 150, VI, § 4º CF/88
Informações recentes do Jornal “A Folha de São Paulo” apontam  para uma vultuosa fortuna movimentada pelas igrejas no ano de 2011 que ultrapassa a casa dos 20 bilhões de reais decorrentes entre outras de uma arrecadação diária igual a 39,1 milhões de reais nas igrejas e uma arrecadação total de 20,6 bilhões de reais ano. Entre essa renda aparece mais de 3 bilhões por venda de bens e serviços e 460 milhões de reais decorrentes de rendimentos em ações e outras aplicações no mercado financeiro.
Embora, o Estado na persecução do bem comum e do interesse público, a fim de satisfazer o seu povo, tem a maior parte de sua fonte de renda vinculada ao seu poder de tributar. (ius imperii) Todavia, o legislador originário quis proteger e gravou de imunidade o patrimônio, a renda e os serviços das instituições religiosas desse modo é defeso à Fazenda Pública cobrar-lhes qualquer imposto sejam em favor da União, dos Estados ou dos Municípios.  
Por outro lado, o Estado reconhece que as instituições religiosas prestam um relevante serviço social alcançando comunidades e chegando a lugares que o Estado não consegue. A exemplo disso estão as casas de recuperação de dependentes químicos, de dependentes etílicos, reinserção de marginais ao convívio social, educação de crianças e adultos, saúde, profissões, esportes, cultura, preservação dos bons costumes, preservação da família e outras orientações e tudo isso sem custos para o Estado.

Logo, todo trabalho das instituições religiosas é suportado por seus fieis e suas receitas são gastas na consecução das finalidades das mesmas instituições. A imunidade tributária abrange apenas os impostos diretos, não cobririam jamais, sequer, as despesas com todo serviço pelas igrejas prestado. Ademais o jornal “A Folha de São Paulo” é veloz em apontar a arrecadação das igrejas, todavia não faz sequer, menção às despesas das mesmas e muito menos aos seus diversos serviços prestados. Além de omitir que o mesmo Jornal goza das mesmas imunidades tributárias garantidas às instituições religiosa. Art.  150, VI, d, CF/88.


Eloísio Ursulino Santana.